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PONHAM A MÃO NA
CONSCIÊNCIA E RESPONDAM: QUEM SÃO OS VERDADEIROS PENETRAS NO FISCO DA BAHIA?
Autores: JUCKLIN CELESTINO FILHO E JOSÉ ARNALDO
BRITO MOITINHO
O mentiroso mente tanto, que acredita na própria mentira como pano de fundo
para encobrir algo que o envergonha, atribuindo a outrem, coisa que no íntimo,
fere seu amor próprio, por ter sido agraciado por um benefício o qual não
merecia e, que fala mais forte, a frustração de estar no lugar que sabe não
ser o seu por méritos próprios. Mas, diria Jabulão de Jabulão: tal
arranjo, a mim, não foi estendido. Porém, não pinto o quadro, dando-lhe valor
inferior ao que mereça. Outros foram pelo mesmo carreirão seguindo os trilhos,
e outros mais se juntaram no decorrer do tempo, às especificações de melhorias
nas carreiras – trampolins de reestruturações, transformações, aproveitamentos
e transposições, não cabendo, críticas a esse ou aquele, por hipocrisia
de condenar em alguém, algo que o beneficiara “.
Já vimos bastante este filme. “Faça o que eu mando, mas não faça o que eu
faço”. “Não permitiremos trem da alegria”. É o Jus sperniandis mexendo
com o ego de alguns viajantes da alegria.
A chaga no peito não cura a doença de quem não quer ser curado. E entende-se
que o chororó nada mais é do que frustração por estar inserido a algo que
conseguira não por méritos próprios.
Quem acompanha de há muito, a evolução da carreira de Agente de
Tributos, vai se render a admirar uma categoria que soube se fazer por ela
própria, que nunca se deteve ao empreender a luta pela melhoria do
cargo, desde a sua origem – nível médio, e a bem da verdade, um cargo
criado para ser auxiliar à fiscalização, que foi evoluindo de tal forma,
ganhando contorno de maior grau de complexidade, que não mais comportava estar
estagnado à sua condição original. Pois bem, a Administração baiana
vislumbrou o processo evolutivo o qual passava o cargo ora mencionado, e em
2002, a Lei 8.210, aprovada pelo governador Cesar Borges, alterou
significativamente a carreira de ATE acrescendo ao mesmo, além da
exigência de nível superior para o seu ingresso, algumas atividades que eram
privativas do Auditor Fiscal.
Ninguém reclamou da reestruturação à época, ficou tudo nos conformes: no
Trânsito de Mercadorias, no comércio, nas transportadoras, nas repartições
fazendárias, o Agente de Tributos elaborando todo o trabalho e o entregando de
mão beijada para o AF lavrar o auto de infração.
Tal situação perdurou até 2009, quando em abril do corrente ano, o governo
Jacques Wagner reestruturou os cargos de auditor fiscal e agentes tributos,
dando a este último, a competência para lavrar auto de infração. Pensa que tudo
passou em brancas nuvens, que aquietou-se no véu do esquecimento?
Negativo. As baterias foram carregadas para uma batalha a sendo
travada. O DEM, O MESMO PARTIDO POLITICO QUE APROVARA A LEI 8.210, por
influência daquele grupo, o mesmo grupo de triste memória, resolveu arguir
inconstitucionalidade das leis 8.210 e 11.470.
Quanto às mentiras, às invencionices espalhadas e alimentadas em alguns
meios de comunicação que a alteração no Fisco da Bahia, em relação ao Agente de
Tributos, trata-se de um trem da alegria cai por terra tal afirmativa em dois
pontos fundamentais discutidos: O cargo de ATE, criado a priori com exigência
de nível médio para o seu ingresso, consequentemente graças à
evolução a que passou, substituindo o Auditor Fiscal em algumas tarefas que
eram privativas desse, fez perceber ao governador Cesar Borges, em 2002, que o
referido cargo evoluíra de tal forma que a alteração do nível de escolaridade
para formação superior era uma necessidade premente para ajustar a máquina
fazendária à nova dinâmica que requeria serviços mais qualificados,
abordagens mais firmes, precisas, eficientes e mais eficazes, servidores
competentes, proficientes e mais qualificados, tanto em grau de escolaridade,
quanto na forma de desenvolver as atividades funcionais, trazendo à lume, uma
verdade, que não se pode cobrir o sol com uma peneira – é sabido,
reitera-se, que algumas atividades, pontuadas por maior grau de complexidade,
elencadas à competência do AF, foram passadas ao Agente de Tributos.
A Lei 11.470, equacionou algo que ao Auditor Fiscal que não compactuava com a
prática do RETREBALHO, revertia-se em uma situação vexatória, a ponto do AF
aposentado, Antitino Di La Patine, ex-balanceiro, confidenciar:
-- “Jucklin, trabalhei mais de 40 anos nos postos fiscais da nossa
Bahia. Sabe que fui balanceiro. Não sabia fazer nada do meu trabalho. Que
título lindo! Auditor Fiscal. Anel de ouro em focinho de porco, podia-se dizer,
pois na verdade, eu e tantos outros nada sabíamos fazer em termos de
fiscalização. Era o Agente de Tributos que fazia tudo mesmo. Não tenho vergonha
de dizer isso: Deixava o talão de autos de infração em branco, para o agente de
tributos preencher, efetuar os cálculos, entende? Todo o serviço eram vocês que
faziam. Eu apenas assinava o auto. Confesso: O talonário já ia por mim assinado.
Sou alguém de pouco estudo. Mas tenho consciência da importância dos Agentes de
Tributos para a Fiscalização baiana. Fizeram concurso para o cargo que ocupam,
evoluíram na carreira fiscal de forma firme e dedicada, através estudo:
formação superior e pós-graduação na área de interesse da SEFAZ. Não
participaram de nenhum trem da alegria, chegaram onde chegaram por mérito e
esforço próprio, diferentemente de muitos que entraram pelas portas do fundo.
Se for contar tudo por tudo, caro poeta, faria um livro, que lhe daria para
escrever.
Não me lembro se foi m 1978 , ou 1981, quando era Secretário da
Fazenda Benito Gama , houve os apostilamentos onde viraram Auditor Fiscal
balanceiros (eu, inclusive), motoristas, policias , ex-servidora de café
e outros, não contando as diversas reestruturações a partir de 1966, que
para o cargo de Auditor Fiscal, não exigia-se nem o nível médio.
Agora estou sabendo que aqueles que não passaram pelo crivo do concurso público
para o cargo que se esbaldam nele, com pompa de reis-marechais-da-banda, são os
mais ferrenhos opositores a vocês, aqueles que lhes querem prejudicar, grifo:
OS EX-ANALISTAS. Há, também, nessa mesma toada, alguns REINTEGRADOS. Não
foi o recurso extraordinário deles julgado nulo? Por que mexem em casa de
marimbondos? Já pensou, se algo em torno de provocação aos órgãos competentes
para que se cumpra a lei suceder com eles? Mais de 20 anos passou essa
situação! Sei não!...
Vocês têm mais direito do que esses que estão auditores. E essa perversa ação,
é movida por vaidade e por interesses corporativos pela manutenção de
privilégios privados.
Tenho dúvidas se quase toda a parcela de auditores fiscais, não juntou-se aos
patrocinadores da ADI 4233? Se são a favor dos ATEs, por que se calam? Qual a
razão de não empreenderem a luta juntamente com os Agentes de Tributos PARA QUE
NÃO SEJAM IMPUGNADAS AS LEIS 11.470, na preservação dos seus dispositivos? De
que têm medo?”
Mais um Auditor Fiscal não se detém na defesa do Agente de Tributos, trago à
apreciação dos colegas, comentários de José Arnaldo Brito Moitinho:
-- “Poeta, o que estão fazendo com o ATE, é algo de uma maldade sem
precedentes. Uma ação direta de inconstitucionalidade, propondo impugnação
das leis 8.210 e 11.470, respectivamente constituição do crédito
tributário e cargo de nível superior, dois requisitos para ser inserido à
carreira de Auditor Fiscal da Receita Federal, o novo status a ser implementado
nas carreiras do Fisco Estadual, Distrital e Municipal, em conformidade com a
Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT) , que propugna esse novo
escalonamento das funções-fisco-administrativas-tributárias.
O que o AF perdeu com a constituição do crédito tributário pelo Agente de
Tributos? Nada. Nem um centavo lhe foi tirado. Creio que deve-se isso, a pura
vaidade de quem se acha importantíssimo por ser auditor fiscal. Bobagem! Todos
são iguais perante o Criador: Branco, preto, índio, amarelo, rico, pobre, o
plebeu, o nobre.
Nos meus 52 anos de serviço, vi de tudo. Participei de muita coisa. Nunca foi
novidade para mim reestruturações no Fisco. Só a título de ilustrar, caro
cunhado, o que me perguntou, sintetizo o que interessa ao deslinde da questão:
O cargo de Auditor Fiscal foi criado pela lei 2.319, de 04 de abril de 1966,
cujo texto é adiante transcrito:
“Art. 3º - Ficam criados vinte (20) cargos de classe singular de Auditor Fiscal
com vencimentos correspondentes a referência X, do anexo I desta Lei.
Parágrafo único - Os cargos a que se refere este artigo serão providos na
proporção de setenta por cento (70%) mediante acesso, por ocupantes de cargo de
Fiscal de Rendas ou de Agente Fiscal e os demais por livre escolha do
Governador dentre pessoas com tirocínio em serviços fazendários ou assuntos
financeiros”. ( grifos nossos).
Ora, Jucklin, está claro, que o Agente de Tributos tem mais direito à
constituição do crédito tributário do que algumas das carreiras mencionadas,
reputo até muito pouco, porque deveria ser implementada no Fisco da Bahia, a
carreira única , em razão da similitude entre os cargos de agente de tributos e
auditor fiscal”.
“Nada mais falso e menos verdadeiro, o que aqui destaco: Os Agentes de
Tributos trabalham na SEFAZ BA, por cerca de trinta anos, e alguns já
ultrapassaram a fase de aposentadoria sempre trabalharam com os
Auditores Fiscais. Os ATEs faziam o trabalho, constituíam o crédito tributário,
cabendo em muitos casos, apenas ao Auditor, lavrar o auto de fiscalização, que
é a peça final do trabalho.
Durante esses trinta e poucos anos, nunca houve algum problema entre os dois
cargos. Porém, com o surgimento da LOAT - Lei Orgânica da Administração
Tributária, que está em tramitação no Congresso Nacional, e que determina para
que uma carreira seja considerada como de fiscalização, é preciso constituir o
crédito tributário.
Os Agentes já constituíam o crédito referido, mas não era reconhecido ainda,
uma vez que somente é considerado como crédito tributário, erroneamente, a
lavratura de auto de infração, que é outra coisa. Os entendidos e estudiosos do
assunto, já têm conhecimento desse pequeno detalhe que, aliás, é fundamental...
Para a LOAT - se os Agentes de Tributos não continuarem constituindo o
crédito tributário (lavratura do auto de infração), deixarão de fazer parte da
carreira Típica de Estado, ou em outras palavras, vão ficar de fora das
atribuições conquistadas pela lei 11.470, o cargo poderá voltar ao patamar de
nível médio. Como ficar de fora da fiscalização, depois de trabalhar
todo esse tempo – mais de trinta anos?...
Os Agentes de Tributos não quiseram passar para o cargo de Auditor Fiscal, e
sim, queriam e são, depois da lei 11.470 reconhecidos como
prepostos da fiscalização. De fato, fiscais.
A administração da SEFAZ sempre teve conhecimento desse detalhe e estava
querendo fazer apenas um pequeno ajuste para que os Agentes de Tributos
pudessem continuar na fiscalização fazendo de direito o que já
faziam na prática há mais de duas décadas”.
EVOLUÇÃO DAS CARREIRAS:
Todos os trabalhos de base e de menor complexidade, que eram efetuados pelos
Auditores Fiscais, estavam sendo executados pelos Agentes de Tributos, de forma
que ficou bastante difícil, separar uma carreira, da outra... O sindicato
oficial da classe dos Auditores, o SINDSEFAZ, já fez esses esclarecimentos:
" A constituição do crédito tributário compete à autoridade
administrativa, como preceitua o CTN (Art. 142).
Ela, portanto, não é privativa de nenhum cargo. É definida em lei ordinária
específica do ente estatal. Os colegas com um razoável domínio jurídico
compreendem que essa questão não é tratada no ordenamento jurídico brasileiro
como uma cláusula pétrea, com limitações, materiais ao poder de reforma.
A lei pode, portanto, ser mudada, pois não é imutável." Feitas essas
explicações, fica mais fácil se entender o porquê de tanta celeuma com os
nossos coirmãos Agentes de Tributos, que ganharam foi muito trabalho e
responsabilidades com a Lei 11.470.
UM GRANDE PASSO PARA O ESTADO -- O EFICIENTE TRABALHO DO AGENTE DE TRIBUTOS
Dentre os trabalhos de fiscalização, há muitos que são de grandes complexidades
e outros, mais simplificados, mas de importância enorme. Quero abordar um
trabalho que fiz por mais de dez anos e na condição de Auditor Fiscal, que se
chamava LIBERAR A INSCRIÇÃO ESTADUAL. Esse trabalho consistia em se verificar o
local do estabelecimento, se era viável para o comércio ou a indústria e a
atividade pretendida. Parece facílimo, porém, só parecia... Na realidade eu
recebia uma quantidade de empresas para fiscalizar mensalmente e alguns
processos de inscrição estadual a ser verificada para possível liberação.
Nos dias atuais, esse trabalho passou para as mãos dos Agentes de Tributos,
além de outros trabalhos, notadamente os referidos às empresas do Simples
Nacional e o trabalho de Trânsito de Mercadorias de complexidades mais
elevadas, e também como direção e coordenação de parte dos setores importantes
da Sefaz Ba.
O que pretendo ressaltar, é que ao cargo de Agente de Tributos, muitos outros
trabalhos, outrora efetuados pelos Auditores Fiscais, passaram com as reformas
ao longo dos dez ou vinte anos, para as atividades dos Agentes de Tributos,
nossos coirmãos de fiscalização.
Convém lembrar que a Evolução das Carreiras não é mais uma novidade. Ela já vem
ocorrendo em todo o território nacional e porque não dizer, no mundo global...
apesar de muitos não notarem.
Quem não se lembra dos trabalhos efetuados com máquina de datilografia; quem
não recorda das velhas máquinas de somar, manuais e depois elétricas, só para
ilustrar um pouco, comparando com a evolução tecnológica -- o
surgimento dos Computadores e da Internet a partir de aproximadamente em 1975
se não me engano ... A própria Legislação Fiscal simplista naquela época 1975 a
1990, digamos, hoje um emaranhado de Leis que ora está em vigor, ora pode sair
do campo da incidência, para depois retornar a vigorar, a depender da vontade
dos legisladores ... virando quase um quebra-cabeças.
Os Auditores Fiscais e os Agentes de Tributos, irmanados, trabalharam e fizeram
vários cursos de especialização para cumprir o que a Legislação do Estado
exigia, e a própria Administração precisava... A fiscalização não anda sozinha.
Há os contadores e advogados do outro lado da linha, e é preciso sempre estar
estudando, sob pena de se perder na caminhada...
Mas, voltando ao início da conversa, sem a liberação da Inscrição Estadual,
nenhum contribuinte recolhe valores em favor do Estado. Seria o mesmo que dizer
como o Neil Armstrong ao pisar no solo da Lua: Um pequeno passo somente, mas um
grande passo para a humanidade. A analogia à ilustração que faço, é que a
INSCRIÇAO ESTADUAL, é a porta que abre todos os caminhos fisco bem fazer
o seu trabalho.
Boa sorte aos colegas Agentes de Tributos. Não havemos de esquecer: Deus está
no comando.
José Arnaldo Brito Moitinho.
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JUCKLIN CELESTINO - DEPOIMENTO DE EX-GUARDA FISCAL APOSENTADO
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